Visto Permanente por Reunião Familiar
Jurisdição do Consulado-Geral em Zurique
Argóvia, Appenzell Exterior, Appenzell Interior, Basiléia Cidade, Basiléia-Campo, Berna, Glarus, Graubünden, Lucerna, Nidwald, Obwald, St. Gallen, Schaffhausen, Schwyz, Solothurn, Turgóvia, Ticino, Uri, Zurique, Zug e Principado de Liechtenstein.
Pode ser concedido visto permanente com base em reunião familiar com brasileiro ou com estrangeiro portador de visto permanente para o Brasil, maior de 21 anos, para o estrangeiro
a) Cônjuge (esposo/a);
b) Ascendentes, desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo pelo chamante;
c) Filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores que comprovadamente sejam incapazes de prover o próprio sustento;
d) Irmão, neto ou bisneto, se órfão, solteiro e menor de 21 anos, ou de qualquer idade quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;
f) Os dependentes a que se refere “c” e “d” serão assim considerados até o ano-calendário que completarem 24 anos, desde que estejam inscritos em curso de graduação ou pós-graduação e seja concedida igualdade de tratamento a brasileiro no país de origem do estrangeiro.
Os casos de incapacidade de provimento do próprio sustento, constantes das letras ''c'' e ''d'' acima, deverão ser comprovados por meio de declaração judicial ou de órgão estatal competente no local de residência do chamado.
A questão do amparo previsto na letra “b” acima será examinada à luz dos seguintes requisitos:
I – Que o chamado não dispõe de renda suficiente para prover o próprio sustento e que o chamante deposita mensal e regularmente, de forma comprovável, recursos para sua manutenção e sobrevivência;
II – Que o chamado não possui descendentes ou colaterais em primeiro ou segundo grau que possam prover assistência no país de sua residência; e
III – Que, em virtude da idade avançada ou de enfermidade séria devidamente comprovada necessita da presença do chamante para gerenciar sua vida.
Ao estrangeiro que comprove ter a guarda e a dependência econômica de filho brasileiro (artigo 3° da Resolução Normativa 36/99) poderá ser concedido VITUR, de modo a permitir que ingresse no Brasil e possa solicitar a permanência definitiva ao Ministério da Justiça.
Visto Permanente por Reunião Familiar
O casal deverá comparecer ao Consulado-Geral com original e cópia da seguinte documentação:
a) do chamante (parte brasileira):
1) cédula de identidade;
2) folhas de identificação do passaporte;
3) Termo de Responsabilidade (compromisso de manutenção) em favor do chamado.
Observação:
O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado na presença do funcionário do Consulado.
b) do chamado (parte estrangeira):
1) certidão brasileira de casamento;
2) folhas de identificação do passaporte;
3) original da certidão negativa de antecedentes penais, emitida pelo Departamento Federal de Justiça e Polícia de Berna (Auszug aus dem Zentralstrafregister), com menos de 90 dias;
4) formulário ''on line'' (ignore a mensagem sobre a segurança do website e clique em "continuar neste website"), impresso e assinado;
5) uma foto 3x4 recente;
6) recibo no valor de CHF 43,75;
7) envelope autoendereçado, com selo de CHF 1,00.
A taxa NÃO deve ser paga diretamente no caixa do Banco UBS.
Os interessados deverão contar com um prazo de aproximadamente 3 meses, para a comunicação da resposta.
O Consulado-Geral informará os interessados da concessão ou não do visto. Uma vez autorizada a emissão do visto, o interessado deverá comparecer ao Consulado-Geral, com seu passaporte e o recibo de pagamento no valor de CHF 250,00.
Cidadãos americanos pagam taxa adicional de CHF 200,00.
O prazo para a produção do visto é de uma semana.
O interessado deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, a fim de retirar o visto.
Importante
Após a entrada, o estrangeiro deve se apresentar à Polícia Federal em até 30 dias, apresentando o passaporte e o formulário de pedido de visto.
WICHTIG
- Die Dokumente, die nur auf Deutsch geschrieben sind müssen übersetzt werden;
- Der Antragsteller muss innerhalb von 90 Tagen einreisen;
- Der (die) Inhaber(in) eines permanenten Visums muss sich innerhalb von 30 Tagen nach seiner/ihrer Einreise in Brasilien bei der Bundespolizei (Polícia Federal) anmelden;
- Nach Ermessen der konsularischen Vertretung kann die Vorlage weiterer Unterlagen erforderlich sein;
- Unvollständige Unterlagen werden nicht akzeptiert; und,
- Allgemeine Bedingungen können unverbindlich geändert werden.
Pagamento
O pagamento de toda e qualquer taxa pode ser feita de três maneiras:
a) Por transferência bancária ao Banco UBS, Conta n° CH11 0027 0270 8258 9204L, Consulado-Geral do Brasil;
b) Por fatura disponível no Consulado-Geral; ou,
c) Cartão Maestro ou Cartão de Crédito VISA ou MASTERCARD.
Setor de Visto
E-mail: visto@consuladobrasil.ch
