Visto Permanente por transferência de aposentadoria

De acordo com a Resolução Normativa n° 95, de 19.08.2011, do Conselho Nacional de Imigração, cidadãos estrangeiros, já aposentados, podem dar entrada no pedido de visto permanente por aposentadoria, acompanhados por até 2 membros de sua família (esposa/esposo e/ou filho menor).

Caso o interessado tenha mais de 2 dependentes, deverá comprovar renda adicional de, no mínimo, R$ 2.000,00 por dependente.

O visto deve ser solicitado pessoalmente no Consulado-Geral do Brasil em Zurique, apenas para aqueles que moram em sua jurisdição.

Documentos (ver também a seção "Importante")

1. Passaporte e cópia das páginas identificatórias;

2. Certidão de Nascimento ou Casamento (conforme o caso), legalizada na Chancelaria de Estado do Cantão;

3. Atestado de antecedentes criminais (com menos de 90 dias);

4. Atestado de residência na jurisdição consular legalizado na Chancelaria de Estado do Cantão;

5. Comprovação, pela AHV e/ou outras Caixas de Pensão, de pensão mensal em valor igual ou superior a R$ 6.000,00 (seis mil Reais) em em Francos suíços;

6. Extrato bancário dos últimos 3 meses, onde conste o depósito da pensão;

7. Comprovante de pagamento da taxa, no valor de CHF 62,50 (taxas de legalização);

8. Comprovante de pagamento da taxa, no valor de CHF 250,00 (apenas em caso de aprovação);

9. Cidadãos estadunidenses deverão pagar taxa de processamento, no valor de CHF 200,00;

10. Formulário on-line preenchido e assinado;

11. 1 foto de passaporte;

12. Envelope para correspondência (CHF 1,00).

 

Formas de pagamento

a - transferência bancária

Banco UBS

Conta: CH11 0027 0270 8258 9204L

Titular: Consulado-Geral do Brasil

b - Boleto de pagamento a ser fornecido no Consulado-Geral e pago no Correio

c - Pagamento com cartão Maestro ou de crédito, no Consulado-Geral

Por gentileza, não faça pagamentos nos caixas do Banco UBS para evitar acréscimo de Sfr 25,00 referente a taxa bancária. 

 

Importante

a - os documentos que estiverem em alemão deverão ser traduzidos.

b - o interessado deve entrar no Brasil em até 90 dias, a contar da feitura do visto.

c - o intererssado tem até 30 dias, após sua chegada ao Brasil, para se apresentar à Polícia Federal de seu estado de residência, munido do passaporte (com o visto) e do formulário concedido pelo Consulado-Geral, quando da entrega do visto.

d - O Consulado poderá solicitar novos documentos sempre que achar necessário.

e - Documentação incompleta não será aceita.

f - A solicitação de visto é uma expectativa de direito, e a entrega dos documentos solicitados não significa aprovação automática.