Visto Permanente por transferência de aposentadoria
De acordo com a Resolução Normativa n° 95, de 19.08.2011, do Conselho Nacional de Imigração, cidadãos estrangeiros, já aposentados, podem dar entrada no pedido de visto permanente por aposentadoria, acompanhados por até 2 membros de sua família (esposa/esposo e/ou filho menor).
Caso o interessado tenha mais de 2 dependentes, deverá comprovar renda adicional de, no mínimo, R$ 2.000,00 por dependente.
O visto deve ser solicitado pessoalmente no Consulado-Geral do Brasil em Zurique, apenas para aqueles que moram em sua jurisdição.
Documentos (ver também a seção "Importante")
1. Passaporte e cópia das páginas identificatórias;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento (conforme o caso), legalizada na Chancelaria de Estado do Cantão;
3. Atestado de antecedentes criminais (com menos de 90 dias);
4. Atestado de residência na jurisdição consular legalizado na Chancelaria de Estado do Cantão;
5. Comprovação, pela AHV e/ou outras Caixas de Pensão, de pensão mensal em valor igual ou superior a R$ 6.000,00 (seis mil Reais) em em Francos suíços;
6. Extrato bancário dos últimos 3 meses, onde conste o depósito da pensão;
7. Comprovante de pagamento da taxa, no valor de CHF 62,50 (taxas de legalização);
8. Comprovante de pagamento da taxa, no valor de CHF 250,00 (apenas em caso de aprovação);
9. Cidadãos estadunidenses deverão pagar taxa de processamento, no valor de CHF 200,00;
10. Formulário on-line preenchido e assinado;
11. 1 foto de passaporte;
12. Envelope para correspondência (CHF 1,00).
Formas de pagamento
a - transferência bancária
Banco UBS
Conta: CH11 0027 0270 8258 9204L
Titular: Consulado-Geral do Brasil
b - Boleto de pagamento a ser fornecido no Consulado-Geral e pago no Correio
c - Pagamento com cartão Maestro ou de crédito, no Consulado-Geral
Por gentileza, não faça pagamentos nos caixas do Banco UBS para evitar acréscimo de Sfr 25,00 referente a taxa bancária.
Importante
a - os documentos que estiverem em alemão deverão ser traduzidos.
b - o interessado deve entrar no Brasil em até 90 dias, a contar da feitura do visto.
c - o intererssado tem até 30 dias, após sua chegada ao Brasil, para se apresentar à Polícia Federal de seu estado de residência, munido do passaporte (com o visto) e do formulário concedido pelo Consulado-Geral, quando da entrega do visto.
d - O Consulado poderá solicitar novos documentos sempre que achar necessário.
e - Documentação incompleta não será aceita.
f - A solicitação de visto é uma expectativa de direito, e a entrega dos documentos solicitados não significa aprovação automática.
