Alistamento Militar
O alistamento militar é procedimento gratuito e obrigatório para os cidadãos brasileiros do sexo masculino.
Para se processar o alistamento militar, é necessária a presença do cidadão brasileiro no Consulado-Geral, munido dos documentos necessários, até 30 de junho do ano em que completar 18 anos.
Devem, ainda, alistar-se os cidadãos brasileiros que estiverem fora do prazo legal (desde que tenham até 45 anos de idade), sejam natos ou naturalizados.
Requisitos para o alistamento:
- Formulário de Alistamento Militar preenchido e assinado.
Documentos para obter o Certificado de Alistamento Militar (CAM):
1 - Certidão de nascimento (original ou fotocópia autenticada);
2 - Passaporte ou carteira de identidade (original e cópia);
3 - duas fotografias recentes, 3x4, fundo branco, de frente;
4 - Documento que comprove residência no exterior (original e cópia);
5 - A prova de naturalização ou certidão do termo de opção, caso brasileiro naturalizado ou brasileiro nato que tenha optado pela nacionalidade brasileira (original e cópia).
Atualização do Documento:
O cidadão brasileiro deverá, enquanto residir no exterior e até completar 45 anos, remeter anualmente (pelo correio ou pessoalmente) ao Consulado-Geral o certificado de alistamento militar, no período de primeiro a 31 de dezembro de cada ano, para ser revalidado. Para restituição do documento devidadamente revalidado, é necessário o envio de envelope em anexo, selado e autoendereçado.
Solicitação de segunda Via de Certificado Militar emitido no Consulado
Para solicitar a segunda via do alistamento militar feito no Consulado-Geral do Brasil em Zurique serão necessários:
- Original e cópia de documento brasileiro válido (passaporte, carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (modelo novo);
- Original e cópia da certidão de nascimento brasileira;
- 3 fotografias, tamanho 1"x 1½", de frente com a cabeça descoberta e com fundo branco;
- Formulário completamente preenchido e assinado.
Formulário para o Alistamento Militar ; - Informar no formulário o mês e o ano em que o alistamento original foi emitido.
Solicitação de segunda Via de documento militar emitido no Brasil
O pedido para a obtenção de segunda via de documento militar emitido no Brasil poderá ser feito através deste Consulado.O interessado deverá comparecer ao Consulado para requerer pessoalmente.
Documentos Necessários:
- Formulário preenchido e assinado - para imprimir o formulário clique aqui.
- Original e cópia de um documento brasileiro de identificação válido (passaporte, carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (modelo novo);
- Uma fotografia colorida tamanho 3x4 cm.
O pedido de segunda via será enviado pelo Consulado Geral do Brasil em Zurique ao Ministério da Defesa em Brasília, este por sua vez o encaminhará à junta militar onde o documento foi originalmente emitido.
Após haver sido preparada pela junta militar correspondente, a segunda via do documento será remetido ao Consulado que irá adicionar o nome do interessado na lista publicada neste website - clique aqui.
O interessado deverá então comparecer ao Consulado com documento de identificação brasileiro válido.
Este processo poderá demorar até 6 meses, dependendo da junta militar onde o interessado foi alistado.
No caso dos cidadãos que viajam com frequencia ao Brasil, recomendamos que tratem de obter a segunda via pessoalmente junto à repartição militar de sua cidade de origem.
Pedido de Dispensa de Incorporação:
A partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos, o cidadão brasileiro residente no exterior, que não tenciona regressar ao Brasil, poderá requerer ao Consulado-Geral para encaminhar ao Ministério da Defesa solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI. A obrigação de se apresentar anualmente cessa com o recebimento do CDI.
Em dia com as obrigações militares:
Para se estar em dia com as obrigações militares, o cidadão brasileiro deve ter-se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e ter seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) com anotações em dia (carimbos no verso). Caso dispensado, deve ter o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, deve ter o Certificado de Reservista de 1a. ou de 2a. categoria.

