Animais e plantas
Atenção: o Atestado de Saúde (CZI) de cães e gatos que partem da Suíça com vôo direto para o Brasil não será necessário ser legalização pelo Consulado-Geral do Brasil em Zurique.
Para animais partido da Suíça que permanecerão em trânsito em qualquer outro país, o CZI deverá ser assinado pelo médico veterinário e legalizado pelo Veterinärmt e Chancelaria de Estado do Cantão (Staatskanzlei des Kantons) e, ao final, legalizado pelo Consulado do Brasil.
SOMENTE PARA CÃES E GATOS QUE PARTEM DIRETO DA SUíÇO PARA O BRASIL.
ENTRADA DE CÃES E GATOS NO BRASIL
Para regressar ao Brasil com cães ou gatos é necessário apresentar na entrada, às autoridades brasileiras, Certificado Zoossanitário Internacional - CZI, preenchido e assinado por veterinário oficial (Amtstierarzt).
Leia atentamente as seguintes observações:
- O CZl tem validade apenas se expedido no máximo 10 dias antes do ingresso do animal ao Brasil;
- Viajar sem a devida documentação sejeitará os animais a período de quarentena para entrar no Brasil. Os custos advindos da não apresentação da documentação correrão por conta do responsável pelo animal transportado.
- Cães e gatos só poderão retornar do Brasil à Europa mediante apresentação de teste sorológico para pesquisa de anticorpos contra a raiva. Sem este documento, os animais só poderão reingressar na Europa após 4 meses, tempo mínimo necessário para realização dos devidos exames.
Sugere-se observar os seguintes procedimentos:
- Imprima o Formulário do Certificado Zoossanitário Internacional - CZI. Clique aqui para baixar o formulário;
- Apresente o FCZI ao veterinário responsável pela inspeção do animal;
- O FCZI deve ser preenchido apenas por médico-veterinário oficial;
- O Formulário contém instruções sanitárias em português e alemão para o preenchimento do Certificado. Esta parte também deve ser encaminhada ao médico-veterinário;
- A assinatura do médico veterinário deverá ser legalizada pelo "Veterinämt" do Estado. Não é mais necessária a legalização do CZI (Certificado de Saúde Internacional) pelo Consulado-Geral do Brasil;
Pássaros
Está proibida a importação de aves para o Brasil (Ofício Circular DSA n° 78 de 24/10/2005, do Ministério da Agricultura)
Outros Animais
Para ingresso de outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura do Brasil.
Informações: www.agricultura.gov.br
No caso de espécies silvestres, é necessária, ainda, autorização prévia do IBAMA. Informações: linhaverde.sede@ibama.gov.br ou telefone 0800-61-8080 (ligação gratuita de qualquer parte do Brasil).
Plantas
A página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Serviços/Requerimentos para importação/Exigências documentais) deve ser consultada para obtenção de informações sobre atestado fitossanitário necessário para o transporte de plantas para ao Brasil.
O viajante que chegar ao Brasil trazendo plantas deverá dirigir-se ao local indicado "Bens a Declarar". As Plantas serão retidas e somente liberadas após manifestação do órgão competente.
Em caso de dúvidas consulte o site do Ministério da Agricultura www.agricultura.gov.br ou entre em contato com o Setor de Legalização.
E-mail do Setor: legalizacao@consuladobrasil.ch
