CPF - Cadastro de Pessoa Física
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
A inscrição no CPF é obrigatória para:
pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes ou não residentes no Brasil, que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive: imóveis; veículos; embarcações; aeronaves; contas-correntes bancárias; aplicações em mercado financeiro ou em mercado de capital.
» Em caso de mudança de nome, estado civil, endereço, você pode solicitar a alteração de seus dados cadastrais.
» Se seu CPF estiver em situação irregular (veja aqui mais informações), solicite a sua regularização.
Importante:
(1) A inscrição, alteração, cancelamento ou regularização do CPF de pessoas brasileiras e estrangeiras, residentes no Brasil, mas que se encontrem no exterior, ou de pessoas que não sejam residentes no Brasil, pode ser feita:
* Por procuração: nesse caso, o interessado passar uma procuração para pessoa de sua confiança no Brasil, que poderá solicitará a inscrição do CPF em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Federal ou dos Correios. (Veja aqui mais informações sobre procurações.). Esta procuração pode ser por instrumento público ou particular!
* Por intermédio do Consulado
(2) O Consulado-Geral do Brasil em Zurique se limita a receber e encaminhar os formulários e documentação, de acordo com convênio firmado com o Ministério das Relações Exteriores.
(3) O processamento dos pedidos fica a cargo exclusivo da Secretaria da Receita Federal.
(4) As informações aqui contidas são oferecidas com mais detalhes no portal da Receita Federal. Em caso de dúvidas, consulte o site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CadastroPf.htm
Procedimentos para inscrição, alteração e regularização:
Inscrição, alteração e regularização para BRASILEIROS
Primeiro passo: providencie os documentos necessários
» Os documentos devem ser apresentados em original acompanhados de cópias simples.
» As cópias deverão ser autenticadas pelo Consulado (ver abaixo). Os originais serão devolvidos após a conferência e autenticação das cópias.
a) Para MAIORES de 16 anos
(1) documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento).
* Apresentar também cópias das páginas de identificação.
(2) para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
(3) Em caso de alteração de estado civil, nome: apresentar o documento brasileiro que comprove a mudança (por exemplo: certidão de casamento ou sentença de divórcio).
(4) Formulário de inscrição preenchido via internet no site da Receita Federal:
formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (que pode ser acessado a partir do site:www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
b) Para MENORES de 16 anos ou incapazes
(1) documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento);
(2) documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
(3) Formulário de inscrição preenchido via internet no site da Receita Federal:
formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (que pode ser acessado a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Segundo passo: pagamento da taxa consular para autenticação da cópia do documento de identidade
Efetue o pagamento da taxa consular para autenticação da cópia do documento de identificação. O valor da taxa é de Sfr 6,25 (documentos em idioma nacional) e Sfr 12,50 (documentos em idioma estrangeiro). Este valor só pode ser pago por transferência bancária - UBS
Brasilianisches Generalkonsulat, Konto: CH11 0027 0270 8258 92.04L. Apresente o comprovante original de pagamento, se transferido via internet. O pagamento não poderá ser efetuado diretamente no banco UBS.
* Não serão processados os pedidos quando o pagamento tiver sido efetuado de forma incorreta ou com valor inferior ao exigido.
Terceiro passo: encaminhamento da documentação
o interessado pode apresentar a documentação pessoalmente no Consulado ou enviar por correio.
Como encaminhar pelo correio:
* Envie (1) os documentos acima listados juntamente com (2) o comprovante de pagamento original da taxa consular e (3) um envelope selado com Sfr 5,00 e com o seu endereço (para podermos devolver os originais em carta registrada) ao seguinte endereço:
Brasiliansisches Generalkonsulat
Stampfembachstrasse 138
8006 Zürich
Observações:
1. Os números dos códigos dos formulários de atendimento não podem e nem devem ser para mais de um contribuinte. A solicitação é sempre de caráter pessoal. O preenchimento do formulário deve estar sempre de acordo com a documentação encaminhada.
2. As solicitações de inscrição/regularização/alteração de dados cadastrais serão recebidas neste Consulado Geral, conferidas, autenticadas e encaminhadas, por mala diplomática quinzenal, juntamente com os formulários "Ficha Cadastral de Pessoa Física" ao Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior (SECEX) da Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal de Brasília, DF.
3. O acompanhamento do processo deverá ser efetuado pelo requerente com o número do código que constar no formulário impresso pela internet e entregue no Consulado-Geral. Para saber se a inscrição já foi providenciada, deve-se consultar a página web www.receita.fazenda.gov.br em "CPF", "Andamento Pedido", ou diretamente em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
4. As inscrições de CPF efetuadas no Consulado-Geral não geram o cartão magnético. A comprovação de inscrição será feita mediante a apresentação do documento de identidade juntamente com o "Comprovante de Inscrição", que poderá ser impresso a partir da página web www.receita.fazenda.gov.br - CPF.
* Caso deseje obter o cartão de CPF, este deverá ser solicitado no Brasil, nas agências do Correio, Banco do Brasil ou Caixa Federal.
5. O prazo para o processamento é de aproximadamente 60 dias. Passado esse prazo, o interessado poderá solicitar esclarecimentos à Receita Federal via e-mail cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br.
6. Em caso de dúvida, consultar a página da Receita Federal, item "Fale Conosco", ou entre em contato com a Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário por meio do e-mail:
cpf.residente.no.exterior@receita.fazenda.gov.br
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Inscrição, alteração e regularização para ESTRANGEIROS
Primeiro passo: providencie os documentos necessários
Certidão de nascimento ou casamento e passaporte (originais e cópias)
» Os documentos devem ser apresentados em original acompanhados de cópias simples.
» As cópias deverão ser autenticadas pelo Consulado (ver abaixo). Os originais serão devolvidos após a conferência e autenticação das cópias.
a) Para MAIORES de 16 anos
(1) documento de identidade da pessoa a ser inscrita (Identidade ou Passaporte), com cópias da páginas de identificação;
(2) Em caso de alteração de estado civil, nome: apresentar o documento que comprove a mudança (por exemplo: certidão de casamento ou sentença de divórcio).
(3) Formulário de inscrição preenchido via internet no site da Receita Federal:
formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (que pode ser acessado a partir do site:www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
b) Para MENORES de 16 anos ou incapazes
(1) documento de identidade da pessoa a ser inscrita (identidade ou Passaporte), com cópias da páginas de identificação;
(2) Formulário de inscrição preenchido via internet no no sítio da Receita Federal:
formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (que pode ser acessado a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp)
Segundo passo: autenticação da cópia por cartório público
Para ser reconhecido no Brasil, a cópia do documento apresentado deve ser autenticada por cartório público (Notariat) e posteriormente legalizada neste Consulado-Geral.
(3) Taxa consular:
Efetue o pagamento da taxa consular de legalização. Por assinatura a ser legalizada deve ser pago Sfr 6,25 (documentos em idioma nacional) e Sfr 12,50 (documentos em idioma estrangeiro). Este valor só pode ser pago por transferência bancária UBS, Brasilianisches Generalkonsulat
Konto: CH11 0027 0270 825 8920.4L. Apresente o comprovante original de pagamento. O pagamento não poderá ser efetuado diretamente no UBS.
* Não serão processados os pedidos quando o pagamento tiver sido efetuado de forma incorreta ou com valor inferior ao exigido.
Terceiro passo: encaminhamento da documentação
» Você pode apresentar a documentação pessoalmente no Consulado ou enviar por correio.
Como encaminhar pelo correio:
* Envie (1) os documentos acima listados juntamente com (2) o comprovante de pagamento original da taxa consular e (3) um envelope selado com Sfr 5,00 e com o seu endereço (para podermos devolver os originais em carta registrada) ao seguinte endereço:
Brasilianisches Generalkonsulat
Stampfenbachstrasse 138
8006 Zürich
Observações:
1. Os números dos códigos dos formulários de atendimento não podem e nem devem ser para mais de um contribuinte. A solicitação é sempre de caráter pessoal. O preenchimento do formulário deve estar sempre de acordo com a documentação encaminhada.
2. As solicitações de inscrição/regularização/alteração de dados cadastrais serão recebidas neste Consulado Geral, conferidas, autenticadas e encaminhadas, por mala diplomática quinzenal, juntamente com os formulários "Ficha Cadastral de Pessoa Física" ao Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior (SECEX) da Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal de Brasília, DF.
3. O acompanhamento do processo deverá ser efetuado pelo requerente com o número do código que constar no formulário impresso pela internet e entregue no Consulado-Geral. Para saber se a inscrição já foi providenciada, deve-se consultar a página web www.receita.fazenda.gov.br em "CPF", "Andamento Pedido", ou diretamente em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCT//ConsultaAndamento.asp
4. As inscrições de CPF efetuadas no Consulado-Geral não geram o cartão magnético. A comprovação de inscrição será feita mediante a apresentação do documento de identidade juntamente com o "Comprovante de Inscrição", que poderá ser impresso a partir da página web www.receita.fazenda.gov.br - CPF.
5. O prazo para o processamento é de aproximadamente 60 dias. Passado esse prazo, o interessado poderá solicitar esclarecimentos à Receita Federal via e-mail cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br.
6. Em caso de dúvida, consultar a página da Receita Federal, item "Fale Conosco", ou entre em contato com a Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário por meio do e-mail:
cpf.residente.no.exterior@receita.fazenda.gov.br
Atendimento automático, via telefone, pelo número 0055-78300-78300.
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E-mail: cpfetitulo@consuladobrasil.ch
