Perguntas freqüentes
Alistamento Militar:
Como posso obter o CAM (certificado de Alistamento Militar), estando fora do Brasil?
O interessado deverá comparecer ao Consulado do Brasil, próximo à sua residência. Confira aqui a lista dos documentos necessários: www.consuladobrasil.ch
Certificados Extraviados: Perdi o meu CAM. Como devo proceder?
Se o CAM foi expedido pelo Consulado em Zurique, o interessado deverá comparecer ao Consulado para requerer segunda via, trazendo três fotografias tamanho 3x4 cm.
Como fazer o pedido de dispensa do Serviço Militar (CDI)?
A partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos, o residente no exterior que não tenciona regressar ao Brasil pode requerer ao Consulado para encaminhar ao Ministério da Defesa solicitação de um Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI. A obrigação de se apresentar anualmente cessa com o recebimento do CDI.
Como saber se estou em dia com as obrigações militares?
Para estar em com a situação regularizada, o brasileiro deve ter-se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e ter seu Certificado de Alisatamento Militar (CAM) com anotações em dia (carimbos no verso). Caso dispensado, deve ter o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, deve ter o Certificado de Reservista de 1a. ou de 2a. categoria.
Divórcio realizado no estrangeiro
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Homologação de Sentença estrangeira de divórcio entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro, desde que o caamento tenha sido realizado no exterior.
O divórcio de brasileiros ou entre brasileiro (a) e estrangeiro (a) realizado no exterior deverá ser homologado no Brasil, pelo Superior Tribunal de Justiça, para que a sentença estrangeira produza efeitos jurídicos no Brasil. Essa homologação de sentença permite ainda que o Consulado forneça eventual documentação de habilitação para a realização de novo casamento, para efetuar o registro do novo casamento no Consulado e para proceder a alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou de estado civil). Homologação de sentença estrangeira de divórcio, quando se tratar de brasileiro solteiro e estrangeiro divorciado: O casamento entre estrangeiro(a) divorciado(a) e brasileiro(a) solteiro(a), realizado no exterior perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado em Consulado brasileiro sem a necessidade de ser promovida a homologação da sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro. No entanto, para casar-se no Brasil o(a) estrangeiro(a) divorciado(a) no estrangeiro deverá homologar sua sentença de divórcio no Brasil, além de cumprir as exigências contidas no Código Civil Brasileiro. |
Nacionalidade/Perda e Aquisição:
Se eu adquirir a nacionalidade Suíça, perco a nacionalidade brasileira?
Não. Com a Emenda Constitucional de Revisão nº 3/94 e, nos termos do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 7/8/95, a perda da nacionalidade brasileira só deverá ocorrer quando houver manifestação inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a perda da nacionalidade brasileira.
Por que devo ir a uma Chancelaria/Staatskanzlei?
Sempre que houver necessidade de se legalizar assinaturas de Tabeliões suíços (Überbeglaubigung) em documentos suíços que serem utilizados no Brasil.
Observação:
Cada região da Suíça, possuí uma Chancelaria correspondente. Antes de ir à uma Chancelaria, verifique se ela pertence à sua região.
Exemplo: Em Zurique a Chancelaria competente é:
Chancelaria de Estado do Cantão ZH (Staatskanzelei des Kantons ZH)
http://www.sk.zh.ch/internet/sk/de/home.html
REPATRIAÇÃO: Em quais condições um cidadão brasileiro pode ser repatriado para o Brasil?
Somente em casos de comprovada condição de desvalido de cidadãos brasileiros, e quando requeridos por estes ou por autoridade local, poderá o cidadão brasileiro ser repatriado para o Brasil.
Desvalido é o cidadão que não dispõe de meios próprios no País em que se encontra ou a sua família no Brasil que se responsabilize pelo pagamento de sua passagem de regresso.
É indispensável à concessão da repatriação que o interessado seja brasileiro. Se for detentor também da nacionalidade do país em que se encontre, essa condição poderá constituir-se num impedimento à repatriação.
A repatriação dependerá sempre da autorização prévia do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.
Quando se tratar de menores, o retorno ao Brasil deve ser precedido de autorização dos genitores, dos representantes legais ou da autoridade judicial competente (Juiz de Menores).
No ato de repatriação o passaporte brasileiro do cidadão será recolhido pelo Consulado e substituído por uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).
