Homologação de Divórcio realizado no exterior

Jurisdição do Consulado-Geral em Zurique

Argóvia, Appenzell Exterior, Appenzell Interior, Basiléia Cidade, Basiléia-Campo, Berna, Glarus, Graubünden, Lucerna, Nidwald, Obwald, St. Gallen, Schaffhausen, Schwyz, Solothurn, Turgóvia, Ticino, Uri, Zurique, Zug e Principado de Liechtenstein.

Homologação de Divórcio

Torna válido, no Brasil, divórcio efetuado no exterior

A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro, deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça por meio de requerimento feito por advogado habilitado.

O Consulado-Geral, portanto, não é responsável pelo processo de homologação de divórcio. Ocupa-se, unicamente, da legalização dos documentos estrangeiros necessários.


A homologação de divórcio é necessária caso o(s)cidadãos nacionais desejem registrar novo casamento no Consulado-Geral.

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil os seguintes documentos:

1) Procuração em favor do advogado a ser constituído legalizada pela Chancelaria de Estado do Cantão (Staatskanzei des Kantons) e pelo Consulado-Geral do Brasil. Em caso de cidadão brasileiro a procuração poderá ser solicitada no Consulado-Geral;

2) Sentença estrangeira de divórcio legalizado pela Chancelaria de Estado do Cantão (Staaskanzlei des Kantons) e pelo Consulado-Geral do Brasil;

3) Original da certidão de casamento brasileira. Caso não tenha, a certidão estrangeira também deverá ser legalizada pela Chancelaria de Estado do Cantão e pelo Consulado-Geral do Brasil;

4) Caso possível, declaração de concordância, dada pelo(a) ex-cônjuge, com a assinatura reconhecida em notário público e na Chancelaria de Estado do Cantão e pelo Consulado-Geral do Brasil;

5) por legalização deverá ser pago a taxa de Sfr 25,00 através de tranfesrência bancária. 

Por gentileza, não faça pagamentos nos caixas do Banco UBS para evitar acréscimo de Sfr 25,00 referente a taxa bancária.

Não enviar dinheiro.

Brasilianisches Generalkonsulat
Conta-Nr.:        CH11 0027 0270 8258 9204L
Banco:              UBS AG

Valor                 Sfr 25,00 por documento

Não enviar cópias de pagamentos via e-mail.

Sem o envio do comprovante de pagamento  os documentos serão devolvidos sem a legalização desejada.

 

Os documentos 2 a 4 e, se procuração realizada por estrangeiro, o de número 1, deverão ser legalizados previamente na Chancelaria de Estado do Cantão (Staatskanzleid des Kantons) e no Consulado-Geral. Depois de legalizados no Consulado, os documentos deverão ser enviados ao advogado constituído no Brasil para iniciar o processo de homologação do divórcio; Os documentos estrangeiros só poderão ser traduzidos para a língua portuguesa no Brasil, por tradutor juramentado.


Maiores Informações:
Superior Tribunal de Justiça
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III
CEP 70095-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 319-8000
Fax: (61) 319-8194 - 319-8195
Sítio: www.stj.gov.br

ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA EM HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO NO BRASIL

Os brasileiros residentes na Suíça que não tenham recursos para arcar com as custas processuais e honorários de advogado para promover a homologação de suas sentenças de divórcio no Brasil podem dirigir requerimento à Defensoria Pública da União postulando assistência jurídica gratuita. Para tanto, o interessado deve elaborar requerimento e encaminhá-lo diretamente ao Defensor Público-Chefe da União em Brasília, no seguinte endereço:

SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, nº 256, Edifício Toufic, 4º andar
ASA SUL - CEP 70302-000 Brasília-DF
Tel: +55613323-6343
Fax: +55613322-7653

No requerimento, o cidadão deverá se qualificar (nome completo, profissão, nome dos pais, data e local de nascimento, número do passaporte e CPF), incluir seu endereço residencial e email para contato, e declarar que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas inerentes ao processo e para o pagamento de honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, nos termos da Lei nº 1.060/50.

O requerimento deverá ser assinado, conter informações sobre a renda mensal e se possível, deve ser acompanhado também de comprovante de rendimento expedido pelo empregador.

Os seguintes documentos também deverão ser anexados ao pedido:

   1. Cópia do passaporte e do CPF autenticada pelo Setor Consular;
  

   2. Sentença estrangeira do divórcio ( texto completo) legalizada  na Chancelria de Estado do Cantão (Staatskanzlei des Kantons) e pelo Consulado;
  

  3. Certidão de casamento registrada no  Consulado e transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil na cidade de domicílio de um dos cônjuges ou no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Brasília) OU a certidão de casamento estrangeira legalizada pelo  Consulado;


   4. Declaração do ex-cônjuge, de preferência em idioma português, de concordância com a homologação do divórcio. Esta declaração evita a citação do ex-cônjuge que, se for feita por carta rogatória, demanda muito tempo. Após o reconhecimento da firma do declarante por Notário público, a declaração deve ser legalizada no Setor Consular.

Toda a documentação, inclusive a cópia da sentença estrangeira deve ser autenticada pela Repartição consular competente.

A documentação escrita em alemão ou italiano deverá estar acompanhada de um bilhete escrito em português para identificá-la, pois isso facilita muito o trabalho do Defensor, que normalmente não conhece o idioma alemão ou italiano. No entanto, as despesas com a tradução oficial dos documentos são custeadas pelo Judiciário brasileiro.

A concessão do benefício não depende da Repartição consular, mas exclusivamente da análise da Defensoria Pública da União e do Juiz competente.