Atestado de Óbito e Traslado de Corpo

Jurisdição do Consulado-Geral em Zurique

Argóvia, Appenzell Exterior, Appenzell Interior, Basiléia Cidade, Basiléia-Campo, Berna, Glarus, Graubünden, Lucerna, Nidwald, Obwald, St. Gallen, Schaffhausen, Schwyz, Solothurn, Turgóvia, Ticino, Uri, Zurique, Zug e Principado de Liechtenstein.

Falecimento de Brasileiros no Exterior

Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, a Repartição Consular poderá: expedir, gratuitamente, a certidão brasileira de óbito; auxiliar nos trâmites e orientações quanto aos procedimentos locais para o reconhecimento do corpo, exumação e transporte dos restos mortais. Não poderá, contudo: cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil.Registro de óbito

Para registro de óbito de cidadão brasileiro são necessários os seguintes documentos:

1. certidão oficial de óbito do local onde tenha ocorrido o falecimento (não sendo necessário o reconhecimento de firma da autoridade que assinou a certidão suíça ou de Liechtenstein);

2. documento brasileiro de identificação do falecido;

3. laudo médico com a causa mortis;

4. documento de identificação do declarante.

Procedimento:

Comparecimento de membro da família ao  Consulado com os documentos acima mencionados. Preencher o “Formulário de Registro de Óbito” Download.


O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou qualquer outro estabelecimento público será feito, na falta de declaração de parentes, segundo declaração da respectiva administração, observadas as disposições pertinentes.

No caso de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio ou qualquer outra catástrofe, os interessados deverão legalizar , primeiramente na Chancelaria de Estado do Cantão(Staatskanzlei des Kantons) e, posteriormente, no Setor Consular, o atestado de óbito fornecido pela autoridade local a fim de apresentá-lo à autoridade judicial brasileira competente.

O registro de óbito e a expedição da respectiva certidão são gratuitos. O familiar deverá, ao chegar ao Brasil, transcrever a certidão de óbito fornecida pelo Setor Consular em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil.

Translado de corpo

1) O transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:

  • atestado de óbito

  • laudo médico de embalsamento ou conservação; e

  • autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito, se necessário.

2) O laudo médico de embalsamento é indispensável, principalmente se o óbito for provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada.

  • Nesses casos, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.

3) Será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas quando se tratar de corpos cremados.

4) É recomendável a expedição de uma declaração dirigida à autoridade brasileira solicitando a abreviação dos trâmites burocráticos para a liberação do corpo do "de cujus".

5) Os documentos citados devem ser legalizados no Consulado, para que tenham efeito jurídico no Brasil. É fundamental que o procedimento seja seguido à risca para evitar problemas com as autoridades alfandegárias, do Brasil e do exterior.

              Veja aqui como proceder para legalizar documentos

6) Sugere-se a contratação de agência funerária para ao cumprimento dessas exigências. Geralmente, as empresas funerárias com experências em traslados ao exterior têm ciência dessas exigências legais e se encarregam de todos os trâmites juntos às autoridades locais e ao Consulado.

  • Caso a família não tenha parente no exterior, o consulado poderá intermediar o contato com a agência funerária.

7) O custo destes procedimentos é elevado e o valor deve ser arcado totalmente pela família, uma vez que, por impedimento legal, o MRE não pode ajudar financeiramente.

  • Caso a família não disponha de recursos, o sepultamento poderá ocorrer no exterior, a cargo do Estado estrangeiro, nos termos da legislação local.

8) Caso a família opte pela cremação, as exigências e procedimentos são os mesmos, mas o custo é consideravelmente menor, devido ao fato de que o traslado das cinzas é mais viável.

Os atestados de exumação, de embalsamamento ou de cremação deverão ser  preivamente legalizados pela Chancelaria de Estado do Cantão (Staatskanzlei des Kantons) e pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Setor Nascimento e Òbito:

Email: nascimentoeobito@consuladobrasil.ch