Jurisdição do Consulado-Geral em Zurique

Argóvia, Appenzell Exterior, Appenzell Interior, Basiléia Cidade, Basiléia-Campo, Berna, Glarus, Graubünden, Lucerna, Nidwald, Obwald, St. Gallen, Schaffhausen, Schwyz, Solothurn, Turgóvia, Ticino, Uri, Zurique, Zug e Principado de Liechtenstein.

Título de Eleitor

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Os títulos que já estiverem prontos para entrega poderão ser retirados pelos seus titulares em qualquer época, por ocasião de Consulados Itinerantes, ou até mesmo em dia de eleições.

O VOTO É OBRIGATÓRIO

A Constituição brasileira determina que todo brasileiro, a partir dos 18 anos, e até os 70 anos de idade, é obrigado a votar, ainda que seja residente no exterior. O voto no Brasil é facultativo somente aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, aos maiores de 70 anos, e aos que são analfabetos.

Os Certificados de Isenção de Voto, emitidos no passado em favor de cidadãos residentes no exterior, perderam a validade a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Se o seu título de eleitor foi emitido no Brasil e você reside no exterior, deverá justificar sua ausência toda vez que houver eleições, em cada turno eleitoral (Prefeito, Vereador, Governador, Deputado, Senador, Presidente). Você pode mandar sua justificativa pelo correio diretamente para o seu Cartório Eleitoral (o Cartório que emitiu o seu título), dentro de 60 dias após o primeiro e segundo turnos eleitorais.

Se o seu título de eleitor foi emitido na Suíça, na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Zurique, deverá comparecer ao consulado para votar no primeiro e segundo turnos das eleições presidenciais, que ocorrem a cada quatro anos. Caso não possa comparecer no dia da votação, poderá enviar sua justificativa pelo correio, diretamente para o Cartório Eleitoral do Exterior-ZZ, localizado em Brasília (SEPN 510 Módulo 07 - Av. W3 Norte - Brasília/DF - CEP 70750-520), desde que até sessenta dias após o primeiro e segundo turnos eleitorais.

Se você deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas, seu título de eleitor será cancelado.

EMISSÃO DE PASSAPORTE E QUITAÇÃO ELEITORAL

Desde 2006, a Certidão de Quitação Eleitoral é documento obrigatório para a emissão de um novo passaporte. Para imprimir sua certidão, basta entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br/internet/index.html), clicar em “Certidão de Quitação Eleitoral”, preencher os campos solicitados e imprimir. Também são válidos os comprovantes de votação referentes à última eleição ocorrida.

Se você não conseguir imprimir a Certidão de Quitação Eleitoral, provavelmente sua situação está irregular. Neste caso, existem as seguintes possibilidades para a emissão do novo passaporte:

1) se o seu título de eleitor foi emitido no Brasil ou se não tem título ainda:

1.1) regularizar sua situação eleitoral, solicitando a transferência do título para Zurique ou o alistamento eleitoral;

1.2) não regularizar a situação eleitoral. O seu passaporte será emitido normalmente, mas com uma anotação dizendo “O Titular não está quite perante a justiça eleitoral“. Isso significa que ao entrar no Brasil, você terá 30 dias para regularizar sua situação eleitoral, comparecendo ao seu cartório eleitoral, ou poderá ter problemas para partir do País.

2) se o seu título de eleitor foi emitido na Suíça (jurisdição Zurique): a única opção é regularizar o seu título de eleitor nesta Repartição Consular.

Veja abaixo o que deve fazer para solicitar alistamento eleitoral, alteração de dados cadastrais, segunda via do título de eleitor, transferência e regularização!

SERVIÇOS ELEITORAIS - DEFINIÇÕES:

ALISTAMENTO ELEITORAL: é a solicitação de um título de eleitor, obrigatório para todo cidadão brasileiro que completou 18 anos. O cidadão que nunca teve um título de eleitor deve fazer o alistamento eleitoral também.
REVISÃO DE DADOS: é a solicitação da alteração ou atualização no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (exemplos: nome errado da mãe ou do pai; mudança de nome após casamento ou separação judicial; mudança de estado civil, grau de instrução, endereço etc.).

SEGUNDA VIA: é a solicitação de um novo título de eleitor, quando o seu título foi extraviado ou danificado, desde que sua inscrição não tenha sido cancelada e não tenha ocorrido qualquer alteração em seus dados pessoais e que seu título seja de nossa jurisdição.

TRANSFERÊNCIA: é a solicitação da mudança do título de eleitor para a Zona Eleitoral de Zurique, desde que: resida na jurisdição deste Consulado-Geral (consulte a “Jurisdição”); tenha realizado o alistamento ou a última transferência há pelo menos um ano; e resida no mesmo domicílio no mínimo há três meses. Depois de inscrito no exterior, o cidadão brasileiro vota apenas para Presidente da República.

REGULARIZAÇÃO: é o procedimento utilizado para quem tem o título de eleitor, mas a situação eleitoral está irregular por algum motivo: deixou de comparecer a alguma eleição; não apresentou justificativa; perdeu o prazo regulamentar para enviar a justificativa; o Cartório Eleitoral não recebeu ou processou a justificativa. Só é possível regularizar o título que foi emitido nesta jurisdição, a menos que seja solicitada sua transferência.

SERVIÇOS ELEITORAIS - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

conforme determinado peloTSE (Tribunal Superior Eleitoral) o eleitor terá o prazo até 09/05/2012 para solicitar alistamento, transferência  e revisão de título de eleitor (Lei 9.504/97).

para solicitar qualquer serviço eleitoral, o eleitor deve comparecer pessoalmente a esta Rapartição Consular, portando documento original e  fotocópia dos seguintes documentos:

1) passaporte brasileiro válido (cópia e original);

2) título de eleitor (original) antigo ou, na falta deste, cópia, número e/ou dados possíveis do título extraviado ou comprovante de situação cadastral impresso no link www.tse.gov.br/sadEleicaoTituloDeEleitor/pesquisa/;

3) comprovante de endereço recente (conta de luz, telefone, celular, Anmeldung ou qualquer correspondência oficial que chegue no seu endereço em seu nome);

4) certidão brasileira de casamento ou sentença de divórcio homologada no Brasil, no caso de mudança de nome ou estado civil (cópia e original);

5) documento militar (cópia e original), no caso de cidadãos do sexo masculino;
serão preenchidos os formulários necessários, que deverão ser assinados pelo interessado. O processo será encaminhado ao Cartório Eleitoral do Exterior-ZZ em Brasília, e a solicitação processada em um prazo mínimo de 90 dias.

O novo título de eleitor será encaminhado para este Consulado-Geral, e deverá ser retirado pelo seu titular. Antes de se dirigir ao consulado, verificar se o seu nome consta da lista de títulos a serem retirados.

Veja se o seu título de eleitor já chegou (clique aqui: Download)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1) todos os serviços eleitorais são gratuitos.

2) todos os documentos têm que ser entregues em duas cópias simples, com a apresentação dos respectivos originais.

3) por determinação da Justiça Eleitoral, o eleitor deverá comparecer ao Setor Consular, primeiramente para preenchimento e assinatura do formulário de Requerimento de Alistamenmto Eleitoral “RAE”, da Justiça Eleitoral, e o comprovante do “protocolo de entrega” (substitui o título eleitoral por 90 dias) bem como para a retirada do novo título.

Por ordem do Superior Tribunal Eleitoral-STE, é proibida a remessa desses documentos por correio ou sua assinatura/retirada por procuração.

4) só podem ser aceitos, no caso de nascimento e casamento ocorrido no exterior, os registros expedidos pelas autoridades consulares brasileiras ou sua devida transcrição efetuada por Cartório do Primeiro Ofício no Brasil.

5) por motivo de rezoneamento, efetivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as Zonas Eleitorais localizadas no exterior passaram a ter o número 001; as Seções sediadas em Zuriuqe estão numeradas de ????. Por esta razão, recebemos novos títulos que substituirão os anteriormente emitidos, corrigindo tais dados. Caso você tenha título inscrito em Berlim, em que ainda conste qualquer outra Zona diferente da 001, ou tenha pedido a transferência ou inscrição de seu título de Eleitor nesta Zona Eleitoral, verifique a listagem de títulos a serem retirados.

Clique aqui para ver se há título de eleitor em seu nome: Download)

Atenção: O título eleitoral somente poderá ser retirado pelo titular!

Em caso de dúvidas entre em contato com o setor.

Setor de Serviços Eleitorais:

E-mail: cpfetitulo@consuladobrasil.ch