Procuração Pública
AGENDAMENTO: CLICAR NO LINK NO FINAL DAS INFORMAÇÕES. |
Quem pode fazer uma procuração no Consulado?
- Os brasileiros maiores de 18 anos ou emancipados, no gozo dos direitos civis, brasileiro ou estrangeiro portador de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação.
Importante:
- Estrangeiros não portadores RNE (visto permanente) deverão se dirigir a cartórios públicos na Suíça para solicitar procuração. Para ser aceita no Brasil, a procuração deverá ser legalizada na Chancelaria de Estado do Cantão (Staatskanzlei des Kantons) e, posteriormente, pelo Consulado. Informações sobre legalização clicar em legalização.
Procedimento para Procuração Pública
1) ENVIAR PARA E-MAIL procuracao@consuladobrasil.ch O TEXTO DA PROCURAÇÃO E OS SEGUINTES DADOS PESSOAIS:
DO OUTORGANTE: nome completo, data e local de nascimento, estado civil, número da identidade e órgão expedidor (exemplo SSP-SP), número do passaporte brasileiro válido, data de expedição e validade e órgão expedidor, número do CPF, profissão, endereço completo, telefone para contato na Suíça, E-mail, RNE (somente para estrangeiros).
Portadores de RNE(apenas estrangeiros): data de expedição e validade, número da RNE e órgão emissor, endereço no Brasil, passaporte válido com carimbo das autoridades brasileiras no máximo de 2 anos.
DO PROCURADOR: nome completo, data e local de nascimento, CPF, estado civil, profissão, número da identidade e órgão expedidor (exemplo SSP-SP), endereço completo e texto modelo da procuração. RNE (somente para estrangeiros).
2) AGUARDAR E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO DO SETOR DE PROCURAÇÕES DO CONSULADO COM RELAÇÃO AO TEXTO DA PROCURAÇÃO ENVIADO PREVIAMENTE, PARA SOMENTE ENTÃO PROCEDER AO AGENDAMENTO ELETRÔNICO PARA MARCAR HORA E DATA DE COMPARECIMENTO AO CONSULADO.
NÃO SE PODE AGENDAR ELETRONICAMENTE, SEM O E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO DO SETOR DE PROCURAÇÃO.
3) Ao comparecer no Consulado apresentar os eguintes documentos em original:
- formulário de procuração pública preenchido e assinado clique aqui para abrir o formulário
- Original da carteira de identidade
- passaporte original
- Original do CPF ou número
- certidão de casamento em original (para cidadãos casados)
- atestado de óbito em original (para cidadão viúvos)
- certidão de casamento brasileira em original com averbação do divórcio (para divorciados)
- comprovante do pagamento no valor de CHF 25,00. Procuração para fins de aposentadoria CHF 6.25
4) O pagamento poder ser efetuado por transferência bancária, Banco UBS, Conta n° CH11 0027 0270 8258 9204L, Consulado-Geral do Brasil ou através de boletos disponíveis no Consulado-Geral.
Favor, não fazer o pagamentos diretamente nos caixas do Banco UBS para evitar acréscimo de Sfr 25,00 referente a taxa bancária.
Atenção: Se o outorgante for pessoa jurídica, deverá ser apresentado:
- certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 Dias)
- Original do Ato de Constituição ou
- Contrato Social da empresa (última alteração incluída);
- original do CNPJ, RG e CPF do sócio administrador.
Em caso de mais de um outorgante ou mais de um outorgado, deverá ser preenchido dois formulários de procuração.
Dependendo da finalidade da procuração, o Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos além daqueles anteriormente enumerados
Procuração e Questões de direito de família. As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência deste Consulado, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se que os interessados consultem advogado de sua escolha sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração.
Dúvidas sobre Procuração Pública? - Escreva para:
fileadmin/content/dokumente/Procuracao-1.doc
Tel.: 044 206 90 31 - 14h00 às 15h3
PARA AGENDAR CLIQUE EM http://agendamento-consuladobrasil.ch
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