ATENÇÃO

AGENDAMENTO ELETRÔNICO

ATENDIMENTO COM HORA MARCADA

A PARTIR DO DIA 22 DE ABRIL DE 2013, O CONSULADO PASSARÁ A AGENDAR ELETRONICAMENTE AS SOLICITAÇÕES DE PASSAPORTES, CASAMENTOS, NASCIMENTOS, ÓBITOS E PROCURAÇÕES. OS DEMAIS SERVIÇOS CONTINUARÃO A SER PRESTADOS SEM AGENDAMENTO.

A SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTES PODE TAMBÉM SER FEITA POR CORREIO, SE O REQUERENTE NÃO DESEJAR FAZER O AGENDAMENTO ELETRÔNICO.

CASAMENTOS, NASCIMENTOS, ÓBITOS E PROCURAÇÕES SÓ PODEM SER SOLICITADOS POR AGENDAMENTO, NÃO SENDO POSSÍVEL SOLICITAÇÃO POR CORREIO.

Procuração Pública

AGENDAMENTO:  CLICAR NO LINK NO FINAL DAS INFORMAÇÕES.

Procuração pública


Quem pode fazer uma procuração no Consulado?

  • Os brasileiros maiores de 18 anos ou emancipados, no gozo dos direitos civis, brasileiro ou  estrangeiro portador de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação.

Importante:

  • Estrangeiros não portadores RNE (visto permanente) deverão se dirigir a cartórios públicos na Suíça para solicitar procuração. Para ser aceita no Brasil, a procuração deverá ser legalizada na Chancelaria de Estado do Cantão (Staatskanzlei des Kantons) e, posteriormente, pelo Consulado. Informações sobre legalização clicar em legalização.


Procedimento para Procuração Pública

1) ENVIAR PARA E-MAIL procuracao@consuladobrasil.ch  O TEXTO DA PROCURAÇÃO E OS SEGUINTES DADOS PESSOAIS:

DO OUTORGANTE: nome completo, data e local  de nascimento, estado civil, número da identidade e órgão expedidor (exemplo SSP-SP), número do passaporte brasileiro válido, data de expedição e validade e órgão expedidor,  número do CPF, profissão, endereço completo, telefone para contato na Suíça, E-mail, RNE (somente para estrangeiros).

Portadores de RNE(apenas estrangeiros): data de expedição e validade, número da RNE e órgão emissor, endereço no Brasil, passaporte válido com carimbo das autoridades brasileiras no máximo de 2 anos.

DO PROCURADOR: nome completo, data e local de nascimento, CPF, estado civil, profissão, número da identidade e órgão expedidor (exemplo SSP-SP), endereço completo e texto modelo da procuração. RNE (somente para estrangeiros).

2) AGUARDAR E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO DO SETOR DE PROCURAÇÕES DO CONSULADO COM RELAÇÃO AO TEXTO DA PROCURAÇÃO ENVIADO PREVIAMENTE,  PARA SOMENTE ENTÃO  PROCEDER  AO AGENDAMENTO ELETRÔNICO PARA MARCAR HORA E DATA DE COMPARECIMENTO AO CONSULADO.

NÃO SE PODE AGENDAR ELETRONICAMENTE, SEM O E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO DO SETOR DE PROCURAÇÃO.

3) Ao comparecer no Consulado apresentar os eguintes documentos em original:

- formulário de procuração pública preenchido e assinado clique aqui para abrir o formulário

- Original da carteira  de identidade

- passaporte original  

- Original do CPF ou número

- certidão de casamento em original (para cidadãos casados)

- atestado de óbito em original (para cidadão viúvos)

- certidão de casamento brasileira em original com averbação do divórcio (para divorciados)

- comprovante do pagamento no valor de CHF 25,00.  Procuração para fins de  aposentadoria CHF 6.25

4) O pagamento poder ser efetuado por transferência bancária, Banco UBS, Conta n° CH11 0027 0270 8258 9204L, Consulado-Geral do Brasil ou através de boletos disponíveis no Consulado-Geral.

Favor, não fazer o pagamentos diretamente nos caixas do Banco UBS para evitar acréscimo de Sfr 25,00 referente a taxa bancária.

Atenção: Se o outorgante for pessoa jurídica, deverá ser apresentado:

- certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 Dias)
- Original do Ato de Constituição ou
- Contrato Social da empresa (última alteração incluída);
- original do CNPJ, RG e CPF do sócio administrador.

Em caso de mais de um outorgante ou mais de um outorgado, deverá ser preenchido dois formulários de procuração.

Dependendo da finalidade da procuração, o Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos além daqueles anteriormente enumerados

Procuração e Questões de direito de família. As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência deste Consulado, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se que os interessados consultem advogado de sua escolha sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração.

Dúvidas sobre Procuração Pública? - Escreva para:

procuracao@consuladobrasil.ch


fileadmin/content/dokumente/Procuracao-1.doc

Tel.: 044 206 90 31 - 14h00 às 15h3

PARA AGENDAR CLIQUE EM http://agendamento-consuladobrasil.ch

 

 

 

procuracao@consuladobrasil.ch