Casamento no Brasil
Jurisdição do Consulado-Geral em Zurique
Argóvia, Appenzell Exterior, Appenzell Interior, Basiléia Cidade, Basiléia-Campo, Berna, Glarus, Graubünden, Lucerna, Nidwald, Obwald, St. Gallen, Schaffhausen, Schwyz, Solothurn, Turgóvia, Ticino, Uri, Zurique, Zug e Principado de Liechtenstein.
São necessários os seguintes documentos para que um cidadão estrangeiro se case no Brasil:
1. Certidão de Nascimento (original);
2. Declaração de Estado Civil (original);
3. Atestado de Residência (original);
4. Atestado de bons Antecedentes (Original - este pode ser legalizado diretamento no Consulado);
5. Sentença de Divórcio ou certidão de casamento anterior com a averbação de divórcio (original);
6. Certidão de Batismo (somente para os que vão se casar no religioso);
7. Cópia das quatro primeiras páginas do passaporte;
8. Os documentos acima devem ser legalizados neste Consulado-Geral. A cópia do passaporte deverá ser autenticada no Consulado-Geral.
Só poderão ser legalizados neste Consulado os documentos emitidos por autoridades suíças, os quais deverão ser previamente legalizados na Chancelaria de Estado do respectivo cantão.
Os documentos emitidos por outros países, que não a Suíça ou o Principado de Liechtenstein, deverão ser legalizados na repartição consular do Brasil na respectiva jurisdição.
OBSERVAÇÕES:
A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado no exterior entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro, deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal Justiça através de requerimento feito por advogado habilitado. Somente após a homologação poderá ser feito o registro de novo casamento.
Os documentos legalizados pelo Consulado deverão, ainda, ser traduzidos para o português, no Brasil, por tradutor juramentado.
O cartório, no Brasil, poderá solicitar outros documentos que não constam na lista acima mencionada.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Setor de casamento.
Email: casamento@consuladobrasil.ch
