ATENÇÃO

AGENDAMENTO ELETRÔNICO

ATENDIMENTO COM HORA MARCADA

A PARTIR DO DIA 22 DE ABRIL DE 2013, O CONSULADO PASSARÁ A AGENDAR ELETRONICAMENTE AS SOLICITAÇÕES DE PASSAPORTES, CASAMENTOS, NASCIMENTOS, ÓBITOS E PROCURAÇÕES. OS DEMAIS SERVIÇOS CONTINUARÃO A SER PRESTADOS SEM AGENDAMENTO.

A SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTES PODE TAMBÉM SER FEITA POR CORREIO, SE O REQUERENTE NÃO DESEJAR FAZER O AGENDAMENTO ELETRÔNICO.

CASAMENTOS, NASCIMENTOS, ÓBITOS E PROCURAÇÕES SÓ PODEM SER SOLICITADOS POR AGENDAMENTO, NÃO SENDO POSSÍVEL SOLICITAÇÃO POR CORREIO.

Registro de casamento

AGENDAMENTO:  CLICAR NO LINK NO FINAL DAS INFORMAÇÕES. 

Jurisdição do Consulado-Geral em Zurique

Argóvia, Appenzell Exterior, Appenzell Interior, Basiléia Cidade, Basiléia-Campo, Berna, Glarus, Graubünden, Lucerna, Nidwald, Obwald, St. Gallen, Schaffhausen, Schwyz, Solothurn, Turgóvia, Ticino, Uri, Zurique, Zug e Principado de Liechtenstein.

REGISTRO DE CASAMENTO 

  • Da Parte do Casal

1 – formulário de registro de casamento (Download), devidamente preenchido em português e com os nomes completos, escritos por extenso;

2 – original ou cópia do registro de casamento suíço (Auszug aus dem Eheregister-CIEC);

3 - O LIVRO DE FAMÍLIA-FAMILIEBÜCHLEIN ou CERTIFICADO DE FAMÍLIA-FAMILIENCERTIFIKAT, não serão aceitos para a realização do registro de casamento; 

4 – para o registro do casamento no consulado solicita-se a presença do(a) esposo(a) estrangeiro(a) para a assinatura do Livro “E”;

5 - caso o regime de bens escolhido pelo casal seja o da Separação de Bens- Gütertrennung ou o da Comunhão Universal de Bens-Gütergemeinschaft, deverá ser apresentado o Acordo pré-nupcial-Ehervertrag. Não havendo opção por um dos regimes de bens, prevalecerá o regime oficial suíço que é o da Comunhão Parcial-Errungenschaftsbeteiligung.

  • Da parte brasileira

1 – original ou cópia da certidão de nascimento brasileira apresentada para casar no cartório suíço (Zivilstandsamt) dos últimos seis meses, ou cópia autenticada da Gemeinde que realizou o casamento;

2 – original ou cópia da "Escritura Pública Declaratória de Estado Civil" do Brasil apresentada para o casamento na Suíça ou Lichtenstein dos últimos seis meses, ou cópia autenticada da Gemeinde que realizou o casamento;

3 – original ou cópia da carteira de identidade ou do passaporte brasileiro;

4 – se viúva(o), original ou cópia auteticada da certidão de óbito da(o) cônjuge falecida(o);

5 - se a(o) cônjuge brasileira(o) for divorciada(o) no Brasil, original ou cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio;

6 – se a(o) cônjuge brasileira(o) for divorciada(o) no exterior, original e cópia das quatro folhas iniciais e das quatro folhas finais da Sentença de Homologação do Divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ do Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.

  •  Da parte estrangeira

1os nacionais suíços ou lichtensteiniense, estão dispensados da apresentação da certidão de nascimento. Nacionais de outros países apresentarão original ou cópia do registro de nascimento;

2 – original ou cópia de atestado do estado civil antes do casamento (documento expedido pelo Zivilstandsamt onde casou/para solteiros);

3 – original ou copia do passaporte ou da cédula de identificação;

4 – se viúva(o), original ou cópia da certidão de óbito da(o) cônjuge falecida(o);

5 – se o cônjuge estrangeiro for divorciado(a) de cidadão estrangeiro, original ou cópia da sentença de divórcio (Scheidungsurteil);

6 - se o cônjuge estrangeiro for divorciado(a) de cidadã(o) brasileiro(a), original ou cópia das 4 folhas iniciais e das 4 últimas folhas da Sentença de Homologação do divórcio no Brasil.

Sobre o registro de casamento é importante saber que:  Não serão registrados pelo Consulado-Geral os casamentos:

(a) enquanto o viúvo ou a viúva tiver filhos do esposo(a) falecido(a) e o inventário dos bens do casal e a partilha aos herdeiros ainda não tiverem sido concluídos (Código Civil Brasileiro, Artigo 1523);

(b) enquanto a partilha de bens do casal do divorciado ainda não houver sido homologada ou decidida (Código Civil Brasileiro, Artigo 1598).

Obs: dependendo do caso, documentos adicionais poderão ser exigidos  pela autoridade consular .

  • Pagamento: a taxa do Registro de Casamento é de  CHF 25,00.

Por favor não faça pagamento nos caixas do Banco UBS para evitar acréscimo de CHF25,00 (vinte e cinco francos suíços) referente a taxa bancária.

a) o pagamento será efetuado por  transferência bancária via Internet ou em Terminal Multimat ao Banco UBS, Conta n° CH11 0027 0270 8258 9204L, Consulado-Geral do Brasil.

b) para receber a fatura disponível no Consulado-Geral, enviar envelope selado e auto-endereçado.

c) no próprio consulado com cartão Maestro ou cartão VISA.

  • Segunda via

O pedido de segunda via de certidão deverá ser feito por escrito, com indicação aproximada do dia, mês, e ano do registro. A emissão de segunda via de certidão casamento está sujeita ao pagamento de CHF 6,25. O(a) interessado(a) deverá incluir envelope previamente endereçado e selado para remessa do documento solicitado.

NÃO SERÃO MAIS ACEITOS PEDIDOS DE REGISTRO DE CASAMENTO VIA POSTAL 

Setor de Casamentos

E-mail: casamento@consuladobrasil.ch

 

ATENÇÃO: Para casamentos realizados em outros países, é necessário que a certidão original seja previamente legalizada pelo Consulado brasileiro do país da celebração, onde o documento foi emitido.).

 

PARA AGENDAR CLIQUE EM http://agendamento-consuladobrasil.ch