AVISO

ATENÇÃO

O HORÁRIO LIMITE PARA RETIRADA DE SENHAS PARA OS SERVIÇOS QUE NÃO SÃO SOLICITADOS POR AGENDAMENTO É 11:30 HORAS. AS SENHAS ESTÃO SUJEITAS A LIMITAÇÃO NUMÉRICA.


ATENÇÃO

AGENDAMENTO ELETRÔNICO

ATENDIMENTO COM HORÁRIO MARCADO

A PARTIR DO DIA 22 DE ABRIL DE 2013, O CONSULADO PASSARÁ A AGENDAR ELETRONICAMENTE AS SOLICITAÇÕES DE PASSAPORTES, CASAMENTOS, NASCIMENTOS, ÓBITOS E PROCURAÇÕES. OS DEMAIS SERVIÇOS CONTINUARÃO A SER PRESTADOS SEM AGENDAMENTO.

A SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTES PODE TAMBÉM SER FEITA POR CORREIO, SE O REQUERENTE NÃO DESEJAR FAZER O AGENDAMENTO ELETRÔNICO.

CASAMENTOS, NASCIMENTOS, ÓBITOS E PROCURAÇÕES SÓ PODEM SER SOLICITADOS POR AGENDAMENTO, NÃO SENDO POSSÍVEL SOLICITAÇÃO POR CORREIO.

Consulado Geral do Brasil em Zurique

 

O que o Consulado-Geral PODE fazer

Dentre as principais funções do Consulado-Geral do Brasil em Zurique destacam-se a prestação serviços notariais e assistência consular aos cidadãos brasileiros que residem na Suíça ou que estejam de passagem pelo país,  bem como a concessão de vistos e a prestação de informações aos cidadãos estrangeiros que viajam ao Brasil.

A atuação do Consulado-Geral é definida pelo Manual de Serviço Consular e Jurídico e, no que couber, pela legislação suíça e por convenções internacionais. Suas atribuições incluem, em especial, apoio aos cidadãos brasileiros em situação emergencial, que estejam na sua jurisdição*- isto é, na àrea geográfica de atuação do Consulado-Geral em Zurique -, assim como a satisfação de necessidades documentais mínimas do cidadão brasileiro, a fim de que esteja em dia com seus direitos e obrigações.

O Consulado-Geral PODE:

- Emitir documentos de registro civil** (certidões de nascimento, casamento e óbito, procurações, atestados de residência ou de vida);
- Emitir passaportes e ARBs (Autorização de Retorno ao Brasil);
- Conceder vistos para estrangeiros;
- Reconhecer firma de autoridades em documentos suíços emitidos na jurisdição deste Consulado-Geral;
- Autenticar cópias de documentos brasileiros ou suíços mediante apresentação do documento original;
- Reconhecer firma de cidadãos brasileiros;
- Processar o alistamento militar;
- Processar o alistamento eleitoral;
- Orientar sobre obtenção de CPF;
- Prestar assistência a brasileiros desvalidos, menores órfãos e detentos na sua área de jurisdição na Suíça;
- Prestar assistência a vítimas de violência doméstica ou de redes de prostituição;
- Prestar orientação jurídica gratuita, desde que tenha sido autorizada contratação de advogado pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Em caso de detenção, zelar para que as autoridades locais ajam com eqüidade e justiça, bem como avisar familiares do assistido no Brasil, com sua anuência.

* A àrea de atuação (jurisdição) do Consulado-Geral do Brasil em Zurique engloba o Principado de Liechtenstein e os seguintes Cantões suíços: Aargau, Appenzell Ausserrhoden, Appenzell Innerrhoden, Basel-Stadt, Basel-Landschaft, Bern, Glarus, Graubünden, Luzern, Nidwalden, Obwalden, St. Gallen, Schaffhausen, Schwyz, Solothurn, Ticino, Thurgau, Uri, Zurique e Zug. 

**Os serviços consulares são prestados mediante pagamento de emolumentos (taxas) consulares correspondentes, de acordo com as instruções específicas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e da Receita Federal. Estes emolumentos (taxas) são regulados pela Receita Federal e recolhidos diretamente ao Tesouro Nacional (leia “Tabela de Emolumentos (taxas) Consulares”).

O que o Consulado-Geral NÃO PODE fazer 

Há, contudo, limites na atuação do Consulado-Geral, seja por não haver previsão ou fundamento na legislação brasileira, seja por escaparem à esfera de competência do Ministério das Relações Exteriores.

O Consulado-Geral NÃO PODE:

- Interferir em solicitações de visto para brasileiros na Suíça ou em denegação de entrada de brasileiros neste país;
- Assumir despesas médicas, hospitalares, judiciais ou quaisquer outras, ainda que emergenciais;
- Assumir despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil;
- Fazer reservas de hotel, compra de passagens, aluguel de veículos e armazenar bagagens;
- Interferir em questões de Direito Privado, como Direitos do Consumidor ou questões familiares;
- Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública dos Estados), Registro Nacional de Estrangeiro - RNE (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRANS dos Estados ou DENATRAN). Esses documentos somente podem ser solicitados no Brasil;
- Emitir atestado de boa saúde;
- Emitir atestado de bons antecedentes (pode ser retirado pessoalmente no Brasil, pela Internet (ver item Antecedentes Criminais) ou  por procuração, com a Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados);
- Receber inscrições para concursos públicos;
- Representar brasileiro perante a Justiça suíça;
- Receber pagamentos de impostos (como IRPF), taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal (deverão ser efetuados em território nacional, pessoalmente ou por procurador);
- Legalizar papéis emitidos fora da jurisdição do Consulado-Geral em Zurique;
- Alterar dados de qualificação civil (exceto o sobrenome, mediante apresentação da certidão brasileira de casamento) e homologar divórcio (somente no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça);
- Atestar teor de documentos, tais como diplomas (o Consulado-Geral reconhece apenas a assinatura da autoridade escolar ou sua autenticidade).