Autorizaçao de viagem para menor brasileiro

Jurisdição do Consulado-Geral em Zurique

Argóvia, Appenzell Exterior, Appenzell Interior, Basiléia Cidade, Basiléia-Campo, Berna, Glarus, Graubünden, Lucerna, Nidwald, Obwald, St. Gallen, Schaffhausen, Schwyz, Solothurn, Turgóvia, Ticino, Uri, Zurique, Zug e Principado de Liechtenstein.

A saída de menor brasileiro do território nacional passou a ser regulamentada pela Resolução nr. 131/2011-CNJ, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Informações clique  em  Resolução nr. 131/2011

"Segundo informado pela Divisão de Controle de Imigração do Departamento de Polícia Federal (DCM), as normas relativas à autorização de viagem para menores são aplicadas somente a menores que tenham a nacionalidade brasileira"

Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes

Brasileiros Residentes no Exterior

 É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, que viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:

Para ler as informações, clicar no item desejado.

I. Solicitada diretamente no Consulado - para viagens de menor em companhia de um dos pais, terceiro maior capaz (somente em companhia de cidadão brasileiro) ou desacompanhado. NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER FORMULÁIO;

II. Em companhia de um dos pais - com atestado de residência

III. Em companhia de um dos pais - solicitada por via postal

IV. Em companhia de terceiro maior capaz (brasileiro) - solicitada por via postal

V.  Desacompanhado - solicitada por via postal

VI. Em companhia de estrangeiro

VII. Em caso de falecimento de um dos pais

VIII. Autorização de viagem impressa no passaporte do menor

 

 
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM IMPRESSA NO PASSAPORTE DO MENOR:

É necessário a presença dos pais para assinar no Consulado. Trazer o fomulário preenchido e assinar somente na presença do funcionário do setor de passaportes. Formulário clique aqui

Ao solictar o passaporte do menor, os pais ou responsáveis podem solicitar que a autorização de viagem seja impressa em novo passaporte do menor, sob a forma de uma anotação. Essa alternativa tem a vantagem de evitar que o menor tenha que viajar levando as vias do Formulário em folhas avulsas. Tem também a vantagem de valer para múltiplas viagens, isto é, não é necessário preencher novos Formulários de Autorização para cada viagem a ser feita. Entretanto, só é possível para quem estiver solicitando a expedição de um novo passaporte para o menor. Não é possível fazer a anotação em passaportes já expedidos. Os pais têm que comparecer no Consulado para requerer que a autorização de viagem seja impressa no passaporte.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor preferencialmente via e-mail

E-mail do Setor: legalizacao@consuladobrasil.ch